2026-09-16 · TJSP
Processo 1009043-97.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ticket Soluções Hdfgt S/a. - 1-) Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ARs negativos (fls. 317, 318 e 320), bem como do AR recebido por terceiro (fl. 319). Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. - ADV: RAFAEL DA SILVA SILVA (OAB 100979/RS), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS)