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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009040-85.2026.8.13.0245/MG AUTOR: AIRTON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por AIRTON ALVES DA SILVA em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Considerando a natureza da demanda, bem como a indisponibilidade de pauta, visando compatibilizar os princípios da pacificação social e célere resolução dos feitos trazidos à apreciação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação, destacando que, a qualquer tempo, as partes poderão solicitar a sua realização ou transacionar diretamente. 1 – Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2 – Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-a, outrossim, que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial. 3 – Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Processo 1009040-85.2026.8.13.0245 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia na data de 23/08/2026.
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