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1009040-76.2024.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 1009040-76.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Arjonas Administradora de Condominio Ltda - Escola de Ensino Infantil Fundamental e Medio Alpha - Vistos. Diante da manifestação espontânea da executada (fls. 87/88), que compareceu aos autos devidamente representada por advogada constituída com poderes específicos (fls. 89/93), dou por suprida a sua intimação acerca da indisponibilidade de ativos financeiros realizada via SISBAJUD (fls. 68/69). No mérito da insurgência, verifica-se que ambas as partes concordam quanto à ocorrência de constrição em montante superior ao crédito exequendo atualizado, tendo o exequente expressamente apurado o débito em R$ 7.409,44 (fls. 75/77) e a executada demonstrado o excesso de R$ 559,25 em relação ao total bloqueado de R$ 7.968,69 (fls. 68/69 e 87/88). Assim, com fundamento no artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido para reconhecer o excesso de execução e determinar o imediato cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o saldo excedente de R$ 559,25, o qual deverá ser liberado em favor da executada via SISBAJUD ou, caso já transferido para conta judicial vinculada, restituído mediante expedição do respectivo MLE em favor de sua patrona, conforme formulário acostado à fl. 94. No que tange ao saldo remanescente incontroverso no valor de R$ 7.409,44, operou-se a conversão automática da indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC, uma vez que a devedora não arguiu impenhorabilidade nem impugnou o crédito cobrado quanto a esse montante (fls. 87/88). Dessa forma, DETERMINO a transferência da quantia de R$ 7.409,44 para conta judicial vinculada a este juízo e, oportunamente, EXPEÇA-SE o competente MLE em favor da exequente, em estrita observância ao formulário de fl. 78. Por fim, anote-se a representação processual da executada e a sua nova denominação social no sistema informatizado oficial (fls. 89/93). Após a efetivação das transferências e expedição dos mandados de levantamento cabíveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente em termos de quitação integral do débito e extinção da execução, ou apresente demonstrativo de eventual saldo residual. Intimem-se. - ADV: TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP), THAIS CRISTINA DA CONCEIÇÃO LIMA DIAS (OAB 431106/SP)

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