2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009039-24.2025.8.26.0100/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: CARTEG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: 1- Manifeste a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) mandado(s) ou carta(s) de citação (conforme o caso). 2- Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. 3- Permanecendo silente, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Local: São Paulo