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1009035-55.2022.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial

    Processo 1009035-55.2022.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Engeguind Serviços de Carga e Descarga Ltda - Diante do lapso temporal transcorrido desde as últimas diligências e visando à efetividade da execução, defiro a renovação das pesquisas patrimoniais pleiteadas pela parte exequente, condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Intime-se a parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das taxas necessárias às diligências, caso ainda não o tenha feito. Comprovado o recolhimento, proceda a Serventia às seguintes providências: I - SISBAJUD - modalidade teimosinha Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado da execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada ao processo. Após, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. II - INFOJUD Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, em nome da parte executada, observadas as cautelas necessárias quanto ao sigilo das informações obtidas. Junte-se o resultado aos autos, com a anotação de sigilo pertinente. III - ARISP Defiro, igualmente, a realização de pesquisa por meio da ARISP, em nome da parte executada, para localização de eventuais bens imóveis de sua titularidade. A presente decisão limita-se, neste ponto, à pesquisa patrimonial. Localizados bens imóveis, dê-se ciência à parte exequente para que requeira o que entender cabível. IV - Prosseguimento Cumpridas as diligências e juntados os respectivos resultados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BUENO CAVALCANTE (OAB 399579/SP)

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