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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1009030-41.2026.8.13.0245/MG
EXEQUENTE: VALERIA BARBOSA BATELLA NICOLAU
ADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA BATELLA NICOLAU (OAB MG159736)
EXEQUENTE: ANA KAROLINE LIMA PEREIRA SILVA
ADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA BATELLA NICOLAU (OAB MG159736)
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, INTIME-SE a parte executada para em 15 (quinze) dias pagar a dívida informada pela exequente, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, §2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC), preferencialmente a constrição de valores pelo sistema Sisbajud e de protesto do título judicial.
ADVIRTA-SE do prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), em que poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar.
Se houver qualquer tipo de manifestação ou depósito da parte executada no prazo concedido, dê-se vista à parte exequente para réplica e/ou requerer o que reputar devido.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte exequente ciente de que caso requeira o bloqueio de valores via Sisbajud e não estiver amparada pela gratuidade da justiça, deverá realizar o pagamento da diligência, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Intime-se. Cumpra-se.
Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.