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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 1009029-80.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.S. - G.H.C.B.S. - G.H.B.S. - R.P.S. - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu/reconvinte, ante a presunção de hipossuficiência não elidida nos autos. Anote-se. Inexistem questões preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de vínculo biológico entre as partes (ação principal); b) a ocorrência de conduta omissiva ilícita configuradora de abandono afetivo e a efetiva existência de danos emocionais indenizáveis (reconvenção). Indefiro, neste momento processual, a produção das provas orais (testemunhal e depoimento pessoal) e da perícia psicológica requeridas na reconvenção. A análise sobre a pertinência destas provas fica postergada para momento posterior à realização do exame de DNA, cujo resultado tem caráter prejudicial em relação aos pedidos formulados na ação negatória e na reconvenção. Defiro a produção de prova pericial genética (exame de DNA). Considerando a notória morosidade e a burocracia para a realização de exames pelo IMESC, o que retarda demasiadamente o desfecho processual, faculto às partes, caso possuam interesse e condições financeiras, a realização da perícia em clínica particular. Para tanto, indico o Laboratório MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA (CNPJ: 11319200/0001-28). A coleta do material será realizada pela perita auxiliar Dra. Leda Maria Perrone Ribeiro, nas dependências do Laboratório Santo Antônio, situado na Av. dos Imigrantes, 1728, Centro, Bragança Paulista/SP (Telefone: 4033-2559). O valor aproximado da perícia é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quantia que poderá sofrer pequena variação a ser confirmada caso haja aceite das partes e ulterior intimação da clínica. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos patronos, pela imprensa oficial, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com a realização do exame na modalidade particular e o respectivo rateio/pagamento dos honorários periciais. No silêncio, havendo discordância ou caso informem não dispor de condições financeiras para o custeio, sem necessidade de nova conclusão, determino à Serventia que oficie imediatamente ao IMESC para a designação de data e horário para a perícia, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos. Por fim, anoto que ambas as partes informaram, em suas últimas manifestações, o desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação neste momento processual. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BAZILLI MONTENEGRO DEL COL (OAB 460139/SP), GABRIELA BAZILLI MONTENEGRO DEL COL (OAB 460139/SP), CÍNTIA ELAINE DA SILVA (OAB 408587/SP), YARA ROCHA DA SILVA DUARTE (OAB 432902/SP), YARA ROCHA DA SILVA DUARTE (OAB 432902/SP), CÍNTIA ELAINE DA SILVA (OAB 408587/SP)