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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 1009026-94.2025.8.26.0562 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Mateus Jackson de Oliveira - Vistos. Ante a manifestação ministerial de fls. 136, e o comprovante de pagamento acostado ás fls. 129 e cumprimento de fls. 133, tendo o indiciado cumprido integralmente o acordado, JULGO EXTINTA a punibilidade de Mateus Jackson de Oliveira , nos termos do artigo 28-A § 13º do Código de Processo Penal. Proceda as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: DENIS FERNANDO PINTO GOUVEIA DE LIMA (OAB 407891/SP)
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