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1009025-33.2016.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível

    Processo 1009025-33.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Antunes Ferreira Junior - Vistos. Antes de analisar a arguição de prescrição intercorrente, tendo em vista que o executado requereu o benefício da gratuidade de justiça, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, uma vez que a pesquisa sobre restituição não a substitui. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 436585/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

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