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1009023-66.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1009023-66.2025.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.M.C. - V.R.C. - R.A.J. - Vistos. Defiro os benefícios à assistência judiciária à requerida. O processo acha-se em ordem. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Ausentes às hipóteses previstas nos artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil. DOU O FEITO POR SANEADO, fixando como ponto controvertido a existência, a continuidade, a publicidade e a durabilidade da união estável entre Márcio Campos e Rosimere Alves e a titularidade e aquisição dos bens indicados na inicial. Designo audiência virtual de instrução e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24 de setembro de 2026, às 14:30 horas. Atendendo ao disposto no Comunicado CG 284/2020, as partes deverão manifestar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, eventual oposição ou concordância com a realização do ato na forma designada, esclarecendo, outrossim, se dispõem de condições materiais (computador ou smartphone, e-mail pessoal e acesso à internet), para participarem. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, parágrafo 4°, CPC), o qual deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, do RG e endereço completo da residência e local de trabalho, sob pena de preclusão (art. 450 CPC). As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, paragrafo 667, CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independente de intimação (art. 455, paragrafo 4°, IV do CPC). A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. desde que previamente solicitados. Se as partes já tiverem feito menção a testemunhas em peças anteriores, deverão confirmar se essas serão ouvidas, apresentando rol na forma acima, sob pena, igualmente de preclusão. Havendo necessidade de mandados há serem expedidos, deverão ser expedidos com urgência, ou urgente plantão, se o caso. O(A) patrono(a) do(a) autor(a) bem como o(a) requerido(a) deverão informar endereço de e-mail pessoal e/ou profissional para que lhes seja enviado o link de acesso à audiência. Se assim concordarem ambas as partes, o ato será realizado por meio da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada nos equipamentos utilizados para acesso. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), MATHEUS ATÃES PINTO DE OLIVEIRA (OAB 469781/SP), MATHEUS ATÃES PINTO DE OLIVEIRA (OAB 469781/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS (OAB 221919/SP), THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP)

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