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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009023-26.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.M.T. - - A.P.S.M. e outro - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, contando com a concordância do Ministério Público (fls. 32), a transação celebrada entre as partes a fls. 1/6. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais por serem partes beneficiárias da justiça gratuita, que ora defiro. Considerando que o pedido de acordo é incompatível com o interesse recursal, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito em julgado e a presente sentença também serve como certidão de trânsito, dispensando-se certificação. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquive-se, observadas as formalidades legais.. - ADV: SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP), SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP), HENRIQUE BROGIO PEREIRA (OAB 514314/SP)
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