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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009022-75.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.C. - 1) Diante do pedido de págs. 66/67, redesigno a audiência marcada anteriormente às págs. 51/55, para a data de 16/10/2026 às 13:30h, a realizar-se de forma virtual. O link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos. Caberão às partes e aos advogados consultar o processo na data designada para realizar o ingresso na audiência virtual. A Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP estabelece que a remuneração do(a) conciliador(a) deve ser custeada pelos litigantes, preferencialmente em partes iguais, assegurando-se aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Nos termos do art. 8º da Resolução acima citada, "O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial, ou pelo juiz coordenador do CEJUSC quando os autos lhe forem remetidos para a realização da sessão e quando se tratar de procedimento pré-processual". Nesse passo, arbitro os honorários do(a) conciliador(a) que irá atuar no caso, conforme valor vigente na tabela atualizada da Resolução, sendo certo que tal despesa deve ser partilhada entre as partes, com a ressalva do benefício da justiça gratuita concedido. Desta forma, o pagamento será feito através da chave PIX, depósito em conta ou dinheiro, em favor da conciliadora, conforme dados a serem informados na audiência de conciliação. 2) Servirá a presente como aditamento ao(s) mandado(s) de citação e intimação expedido(s). 3) Providencie o cartório o encaminhamento da presente via e-mail à Central de Mandados ou ao sr. Oficial de Justiça, caso já tenha sido distribuído o(s) mandado(s), com urgência. 4) Caso os autos estejam remetidos ao CEJUSC, solicite-se a devolução, via e-mail, com urgência. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. 5) Fica a parte requerente intimada através de seu advogado cadastrado nos autos, pela imprensa Oficial. - ADV: JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009022-75.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.C. - Ciência às partes do CNIS juntado aos autos. - ADV: JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP)
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