Publicações do processo

1009019-88.2025.8.11.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Citação

    TJMT · 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE CITAÇÃO - CRIMINALJustiça Gratuita PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO SUELEN BARIZON HARTMANN PROCESSO n. 1009019-88.2025.8.11.0055 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Ameaça, Leve]->TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: MAURO SILVA URBIETA CITANDO: MAURO SILVA URBIETA Rua Pastor Sebastião Ferreira da Silva, 494, Jardim Mituo, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-187 FINALIDADE: CITAÇÃO do(a,s) DENUNCIADO(A,S), acima qualificado, de acordo com o despacho e a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.. ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 5 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário DECISÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA SEGUNDA VARA CRIMINAL Processo n. 1009019-88.2025.8.11.0055 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MAURO SILVA URBIETA Vistos. Considerando o declínio de competência, RECEBO a denúncia, nos termos que oferecida em Juízo (ID. 231262118), porque presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreve fato que, em princípio, configura crime, cuja materialidade e indícios de autoria foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos de inquérito policial. Além disso, não verifico nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o(a) acusado(a) para responder à acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias, consignando que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Considerando que não há nos autos endereço para localização do(a) acusado(a), CITE-O(A) por EDITAL, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta à acusação, visando dar efetividade ao processo penal, determino a suspensão, impedimento de renovação, início ou conclusão do procedimento para obtenção de carteira nacional de habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN/MT (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso), bem como ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para inclusão desta restrição em seus cadastros, salientando que o denunciado deverá comparecer perante este Juízo para responder à presente ação penal, momento em que será imediatamente determinada a suspensão da presente medida restritiva. Caso não trazido aos autos pelo Ministério Público o resultado negativo da busca efetivada nas instituições, órgãos, departamentos etc. mencionados a seguir, oficie-se, ainda, à Justiça Eleitoral, ao Ministério do Trabalho, bem como ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), solicitando o endereço constante de eventual cadastro em nome do denunciado. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam-me conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados à ID. 237414133. COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia aos órgãos de praxe, nos termos do artigo 441, inciso II, da CNGC/MT. De tudo, CERTIFIQUE-SE. DETERMINO a juntada de certidão de antecedentes criminais, caso não apresentada pelo Ministério Público junto à denúncia. DETERMINO a retificação da autuação para fazer constar a classe de ação penal e os assuntos adequados, nos termos do art. 12, do Provimento nº 24/2020-CGJ. CIÊNCIA ao Ministério Público. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, expedindo o necessário. Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS, digitei. TANGARÁ DA SERRA-MT, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

  2. Citação

    TJMT · 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE CITAÇÃO _ Criminal Justiça Gratuita PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SUELEN BARIZON HARTMANN PROCESSO n. 1009019-88.2025.8.11.0055 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Ameaça, Leve]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 4177, Coxipó, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-625 POLO PASSIVO: Nome: MAURO SILVA URBIETA Endereço: Rua Pastor Sebastião Ferreira da Silva, 494, Jardim Mituo, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-187 FINALIDADE: CITAÇÃO do(a,s) DENUNCIADO(A,S), acima qualificado, de acordo com o despacho e a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.. ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 5 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 7 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.