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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1009017-40.2023.8.26.0292/SP AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) DESPACHO/DECISÃO Fls. retro: Apreendido o bem (evento 149, DOCUMENTACAO185) e infrutíferas as tentativas de localização do réu, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Caso o requerente não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deverá providenciar ao encaminhamento da minuta do edital para o e-mail: jacarei3cv@tjsp.jus.br, para conferência. Aprovada a minuta, intime-se a parte autora para o recolhimento da taxa respectiva. Após, publique-se o edital no DJEN. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública, pelo Portal Eletrônico, para atuar como curadora especial do réu citado por edital (artigo 72, inciso II, do CPC).
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