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1009016-54.2025.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009016-54.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Solicito à CNseg, SUSEP o encaminhamento de circular às empresas seguradoras para que informem a este Juízo sobre a existência de seguro, plano de previdência privada e título de capitalização, em nome do executado. Solicito à B3 S/A – Brasil, Bolsa e Balcão sobre a existência de ativos, valores, ações e títulos em nome da parte executada. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos os valores, ações e títulos pertencentes ao executado até o valor da execução de R$ 78.328,34, informando-se a este Juízo a efetivação do bloqueio. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail upj1a5cvpinheiros@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serão juntadas aos autos somente as respostas positivas. Deixo de oficiar a CVM, tendo em vista as respostas negativas que a instituição vem apresentando nos outros processos judiciais em relação aos pedidos de pesquisas de valores mobiliários determinados, sob a justificativa de que o referido órgão apenas regulamenta, fiscaliza e desenvolve o mercado mobiliário, não detendo informações sobre investidores individuais, nem meios para realizar os bloqueios de ativos. Indefiro a expedição de ofício às outras empresas indicadas, uma vez que, ou estão incluídas na circular deferida no ofício à CNseg e SUSEP, ou devem ser diligenciadas através do sistema SISBAJUD. Int.

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