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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009013-75.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.B.L. - N.C.T.L.J. - N.C.T.L.J. e outro - Vistos. Fls. 1400/1423, 1425/1427 e 1428/1458: Indefiro o pedido de suspensão do regime de convivência do genitor à sua filha. As conclusões técnicas indicam que é preciso a reaproximação entre genitor e a criança, ainda que de forma gradual. Sem prejuízo, prezando pelo melhor interesse da criança e pela celeridade processual, intime-se o réu para que se manifeste sobre a proposta feita pela genitora às fls. 1454/1455. Prazo: 15 (quinze) dias. Destaco, ademais, que na hipótese de descumprimento de decisão judicial por parte de genitora, pode, se o caso, acarretar em aplicação de multa. Fls. 1394/1396 e 1462: Por ora, acolho o Parecer Ministerial e determino a realização de novo estudo psicossocial com as partes. Providencie o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MARIA DOGNANI (OAB 369672/SP), FELIPE ORILHANA DE SOUZA (OAB 517578/SP), FELIPE ORILHANA DE SOUZA (OAB 517578/SP), BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP), BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP), ANDRESSA MARIA DOGNANI (OAB 369672/SP)
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