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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ESTER BELEM NUNES PROCESSO n. 1009010-96.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 31.972,29 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: GERUSA BARBOSA DA COSTA Endereço: Rua Floreana, lote 14, (LOT JD ELDORADO) quadra 168, SANTA ISABEL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78150-765 POLO PASSIVO: Nome: ROSANA SANDRA DA SILVA Endereço: RUA EMÍLIA DA FONSECA, lote 13, quadra 56, PARQUE DO LAGEADO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79075-080 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS E AUSENTES, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "!A Requerente reside na Rua Floreana (Rua 26), Quadra 168, Lote 14, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de Várzea Grande – MT, conforme documentos anexados. De acordo com a matricula deste imóvel consta como antigos proprietários a imobiliária “Verdade Empreendimentos Imobiliários LTDA.”, representada pelo seu sócio: Paulo Machado Lopes, seu procurador: “Manoel Lito as Costa” e Lourenço Boabaid e sua esposa D. Luiza Soares Boabaid, que venderam o imóvel para a Rosana Sandra da Silva, ora requerida. (doc.04). Ocorre que no ano de 2007 a Requerente se apossou do imóvel e não mediu esforços para cuidar e zelar dele, com passar do tempo conseguiu recursos para edificar no imóvel sua residência, onde vive até os dias atuais. É evidente que a posse do lote sempre foi exercida de forma mansa, contínua e pacífica, sendo comprovada pela solicitação de energia elétrica (doc.09) e a declaração de posse (doc.07), ambos demonstrando a data no início da posse pela Requerente, portanto, há mais de 15 (quinze) anos. Além disso, toda a manutenção e benfeitorias são inteiramente provenientes do esforço da Requerente, como visto na imagem da residência (doc.08). Ocorre que o imóvel não foi escriturado e de acordo com a matricula do imóvel ainda consta como proprietária atual da Sra. ROSANA SANDRA DA SILVA, que nunca manifestou interesse na propriedade, tampouco notificou a Requerente para deixar o local. Sendo assim, por ter adquirido o imóvel e lá permanecido de forma mansa, pacifica, continua e interrupta por aproximadamente 15 (quinze) anos, constituindo sua família e ainda sendo utilizado como sua moradia habitual, requer que seja sanada toda e qualquer irregularidade do terreno, para que possa ter, além da posse, mais a propriedade do terreno. Diante dos fatos narrados, vem a Requerente através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ajuizar Ação de Usucapião para regularizar a titularidade do imóvel residencial localizado sob a Rua Floranea (Rua 26), Quadra 168, Lote 14, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de Várzea Grande – MT, Registrado na Matrícula n. º 10.852, do livro 02, ficha 01, em 05 de maio de 1988, perante o Cartório do 1º Ofício do Serviço Notarial de Várzea Grande/MT, conforme matrícula do imóvel anexa (doc. 04)." DECISÃO: Vistos... Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC. Anote-se. Em virtude de que não se discute posse em forma de lide no usucapião e tão somente se comprova o lapso temporal da posse, deixo de designar audiência de conciliação. Determino a citação do réu, dos confinantes, bem como, a expedição de edital de citação aos interessados e ausentes, pelo prazo de trinta dias. Dê-se ciência às Fazendas Públicas, municipal e estadual, à União, bem como, ao representante do parquet, a fim de manifestarem quanto à pretensão inaugural. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROGERIO NAVES DA SILVA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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