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1009009-85.2024.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível

    Processo 1009009-85.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.r. Dantas Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Carlos Alberto Dantas - - Silvana Aparecida Lopes - Juliene Franciele Gomes Franca - Guilherme Augusto Domingues Moreira - AO(À) EXEQUENTE: Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a) Juliene, através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores para penhora (fls. 328-329), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível

    Processo 1009009-85.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.r. Dantas Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Carlos Alberto Dantas - - Silvana Aparecida Lopes - Juliene Franciele Gomes Franca - Guilherme Augusto Domingues Moreira - Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Caso o valor se mostre irrisório perante o débito, antes de proceder a transferência, seja o autor interpelado acerca de seu interesse. Executado(s) abaixo: Juliene Franciele Gomes Franca CPF nº 442.398.888-75. Valor atualizado: R$ 10.553,06 Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se a parte autora para recolhimento das despesas necessárias Int. - ADV: JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP)

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