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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1009007-90.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio de Oliveira - Vistos. Tratando-se de fase procedimental, a intimação por carta AR no endereço de citação (ou último informado pela parte) é válida para todos os fins - Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Defiro a pesquisa Prevjuda fim de localizar eventual vínculo empregatício ou beneficio em nome do executado. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
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