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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1009003-34.2019.4.01.3814/MG EXEQUENTE: GERALDO MAGELA DO CARMO FLORES (Espólio) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430) ADVOGADO(A): MILENA ROSA RODRIGUES GUIMARAES (OAB PA030750) EXEQUENTE: NAZILDA CLAUDINA FLORES ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A): MILENA ROSA RODRIGUES GUIMARAES (OAB PA030750) DESPACHO/DECISÃO A parte ré/executada apresentou os cálculos (evento 50, ANEXO2). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência/manifestação dos cálculos apresentados pelo(a) executado(a). Caso haja discordância, deverá a parte autora/exequente apresentar as razões fundamentadas em demonstrativo analítico com os cálculos, sob pena de não conhecimento, fazendo-se, na sequência, conclusão do processo para decisão. Escoado o prazo e não havendo divergências/impugnações, expeça(m)-se RPV(s)/Precatório. Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono. Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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