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Processo 1008993-22.2023.8.26.0127

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TJSP
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1008993-22.2023.8.26.0127/SP Assunto: Inadimplemento AUTOR: VANESSA FREITAS GUEDES ALENCAR ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE ALENCAR FERREIRA (OAB SP396383) RÉU: RG CARS COMERCIO DE VEICULOS LTDA (Representado) RÉU: FÁBIO DA SILVA MOREIRA RÉU: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: FERNANDO DA CONCEICAO QUINTAS (Representante) EDITAL (DJEN) Nº 610018196163 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 10089932220238260127. O MM. Juiz de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba, Dr. BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RG CARS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 31.737.699/0001-09, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de VANESSA FREITAS GUEDES ALENCAR, alegando em síntese: pleiteia ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedidos de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba , aos 11 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

2026-09-10 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1008993-22.2023.8.26.0127/SP AUTOR: VANESSA FREITAS GUEDES ALENCAR ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE ALENCAR FERREIRA (OAB SP396383) DESPACHO/DECISÃO Considerando que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados e restaram esgotados os meios de localização da ré RG CARS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inclusive com a realização prévia das pesquisas de praxe à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), AUTORIZO A CITAÇÃO POR EDITAL da referida pessoa jurídica com o prazo de 20 (vinte) dias, com fulcro no art. 256, inciso II, do CPC. Providencie a serventia a expedição do edital e publique-se. Formalizada a citação por edital, e após decorrido o prazo para apresentação de defesa, cadastre-se a Defensoria Pública, intimando-a para nomeação de curador especial. Juntado o ofício de nomeação, cadastre-se o patrono, intimando-se para apresentar defesa, bem como para se manifestar quanto aos atos até aqui praticados. Sem prejuízo, retifique-se o cadastro processual para que Fernando da Conceição Quintas conste unicamente na condição de representante legal da ré RG Cars. Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça em termos de prosseguimento quanto aos corréus Fábio da Silva Moreira e Banco Pan S.A., manifestando-se expressamente sobre eventual desistência da ação em relação a eles, tendo em vista os aditamentos formulados e a juntada do Termo de Entrega Amigável do veículo (Evento 37 processo 1008993-22.2023.8.26.0127/SP, evento 37, DOCUMENTACAO49). Intime-se. Cumpra-se.

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