Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1008993-18.2024.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduardo Augusto Pontara Negrão - Silvio José Pontara Negrão - - Simone Pontara Negrão Oliveira - Pendente o cumprimento integral do determinado às fls. 107/108. Conforme se observa dos autos, especialmente da cópia da matrícula imobiliária nº 9.538 do CRI local juntada às fls. 40/42, o imóvel objeto da partilha pertenceu à falecida Neide Pontara e seu cônjuge José Dias Negrão Sobrinho, falecido em momento anterior àquela. Assim sendo, em decorrência da sucessão de José Dias Negrão Sobrinho, o bem imóvel ficou pertencendo à de cujus Neide na proporção de 50% e a outra metade, 50%, aos três herdeiros filhos, que detêm 1/6 (16,66%) cada um. Dito isso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante adeque as declarações e partilha lançadas nos autos, observando que a descrição do bem no item próprio deverá obrigatoriamente iniciar-se pela especificação da fração ideal, nos seguintes termos: "50% (cinquenta por cento) do imóvel consistente em um prédio residencial...", seguindo-se a descrição completa da matrícula. Deverá, ainda, adequar o plano de partilha para que os quinhões dos herdeiros incidam sobre a referida fração ideal, resultando na terça parte da metade para cada um - 1/6, totalizando 100% do monte partilhável. Com o cumprimento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP), SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP), SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP)