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1008991-34.2024.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008991-34.2024.8.26.0348/SP AUTOR: GERIZIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeçam-se, ainda, os ofícios às às concessionárias de serviços públicos (Sabesp/Enel). para informarem eventuais endereços da parte adversa constantes de seu banco de dados, ficando a parte interessada responsável pelo encaminhamento e comprovação nos autos. Com as respostas, abra-se vista do resultado obtido à parte interessada, que deverá: a) indicar todos os endereços não diligenciados para citação; b) cadastrar os endereços no sistema EProc, conforme o Infoeproc 69; c) providenciar (na mesma oportunidade) o recolhimento da(s) diligência(s) (mandado/carta) em 05 (cinco) dias, a fim de ser realizada a citação. Cumprido, cite-se nos termos da decisão retro. Acaso a(s) pesquisa(s) retorne(m) infrutífera(s), intime-se a parte para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se a parte demandante por carta para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Se permanecer inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Mauá, 04 de setembro de 2026.

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