2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008978-70.2019.8.26.0005/SP EXEQUENTE: COLEGIO FUNDAMENTAL MARIA CONCEICAO IMACULADA LTDA ADVOGADO(A): DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB SP371740) EXECUTADO: BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO LOPES ADVOGADO(A): ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB SP287298) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora dos veículos, uma vez que confirmada a propriedade, através do sistema RENAJUD, conforme ev. 234, nos termos do artigo 838, c.c. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: GM/CHEVETTE JUNIOR 1992 - PLACA CLC0363 e FIAT/FIORINO IE 2002 – PLACA GTI4C15 Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para : (a) realização da remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo penhorado; avaliação dos respectivos bens pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; intimação do executado da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como auto de penhora. Fica, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, constate a necessidade, devendo lavrar auto circunstanciado de resistência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício para reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários. Para tanto, comprove o exequente o recolhimento da diligências de oficial de justiça, a serem geradas através do próprio sistema EPROC (vide Infoeproc57.pdf. Providencie a parte interessada, o recolhimento da respectiva diligência do Oficial de Justiça. Caso a parte já tenha gerado a guia correspondente, providencie-se o referido pagamento. Com a juntada sistêmica do pagamento, os autos serão encaminhados para expedição de mandado/carta, conforme determinado. Providencie, também, o cadastramento do endereço a ser diligenciado, conforme instruções constantes no INFOEPROC Edição nº 69, que pode ser consultado no link abaixo: Infoeproc69.pdf Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, intimando-se a financeira. Proceda a Serventia o bloqueio do veículo (transferência, licenciamento e circulação) e anotação de penhora junto ao sistema RENAJUD. Intime-se.