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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1008977-83.2026.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):I. S. D. O. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado. Defiro a AJG. Declaro o trânsito em julgado da sentença. A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar. Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados. Araguaína/TO, data e hora no sistema. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular
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