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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008976-29.2019.8.11.0002. AUTOR(A): JOSUEL CARLOS DE CAMPOS REU: EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME Vistos etc. 1. Em atendimento ao pedido formulado pelo exequente determinei a penhora de valores via sistema Sisbajud, com a funcionalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias, com a finalidade de garantir a tentativa de bloqueio até o montante do débito em execução (R$ 170.031,88). Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema “Sisbajud” para o cumprimento de tal finalidade, os autos permaneceram conclusos até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. 1.1.. Em se logrando êxito na tentativa de cumprimento da ordem de indisponibilidade, o proceder-se-á da seguinte forma: a) Verificada eventual indisponibilidade excessiva de quantias será providenciado o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do que determina o art. 854, §1º, do CPC, mantendo-se a constrição do restante até ulterior deliberação. b) Constatando-se, lado outro, que o bloqueio tenha recaído sobre valor irrisório, assim considerado o que se revele como insuficiente ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), procederá ao imediato desbloqueio do valor constrito. 1.2. A ordem judicial de penhora on line foi negativa, conforme certidão gerada pelo sistema. 2. Assim, em atendimento também ao pleito formulado pelo credor, expedi ofício eletrônico ao DENATRAN constatando que a executada possui 1 veículo em seu nome, contudo com restrição, o que, a princípio, inviabiliza a penhora (espelhos em anexo). 3. De outro lado, considerando que o exequente esgotou, sem êxito, os meios administrativos e judiciais na busca de bens em nome do devedor, DEFIRO o pedido de expedição de ofício eletrônico à Receita Federal, via sistema INFOJUD, obtendo a informação de que não foram prestadas declarações nos 3 últimos anos. 4. Defiro o pedido para a inclusão dos dados da executada nos cadastros de inadimplentes. Promova a Sra. Gestora Judiciária, via Sistema SerasaJud, a inclusão do nome dos executados naquele órgão. 5. Assim, intime-se o exequente para manifestar e requerer o que entender de direito e, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC). Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito