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TRF1 · 4ª Vara Federal Criminal da SJAP · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1008976-15.2026.4.01.3100 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: RQUERIDO Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIELLE BRENDHA MACEDO MATURINO - DF69836, MARCIO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA - DF69457 DESPACHO Recebo os autos em razão da prevenção ao processo n. 1048331-10.2023.4.01.3400 (distribuído neste Juízo sob o nº 1008970-08.2026.4.01.3100), e defiro o pedido do MPF de id. 2265417616, DETERMINO a suspensão do presente feito até a decisão final da ordem de Habeas Corpus nº 1021462-20.2026.4.01.0000 pelo TRF-1ª Região, mantendo o segredo de justiça. Prazo inicial de 01 (um) ano. Ciência às partes. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP
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