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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008974-80.2026.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.A. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME(M) - SE o(a)(s) executado(s), nos termos do artigo 528 do NCPC, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo, conforme planilha constante nos autos, bem como as prestações vincendas, até efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado diretamente na conta bancária da(o) representante legal do(a)(s) exequente(s). Tente-se a intimação, via postal, cujo AR é válido nos termos do parágrafo único, do Art 274, do CPC. Futuramente, se necessário, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. Havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
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