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1008968-88.2026.8.13.0701

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Despacho

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 1008968-88.2026.8.13.0701/MG AUTOR: ADILSON VANDER BATISTA ADVOGADO(A): OLMAR PEREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB SC024643B) ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) RÉU: ROSELI APARECIDA ZANQUETA ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE GRIMALDI (OAB MG101838) DESPACHO Vistos, Saliento que estes autos se referem à liquidação de sentença, sendo certo que o objeto da presente ação consiste, notadamente, no cumprimento das determinações constantes da sentença quanto aos itens 2.a, 2.b, 2.c e 2.d. No que se refere aos créditos e dívidas para os quais não havia prova nos autos, o dispositivo foi claro ao determinar: "As dívidas e os créditos, inclusive os trabalhistas, constituídos na constância do casamento, sujeitam-se à partilha, excetuadas, no que diz respeito a estes últimos, as verbas de natureza puramente indenizatória. Não há elementos nestes autos para a apuração destes valores, e dessa sorte, as partes deverão, em procedimento próprio de inventário e partilha, demonstrar sua existência e os valores." - Evento 1 (doc 4), pág. 6. Assim, a presente liquidação deve se ater ao seu objeto original, qual seja, a apuração dos valores referentes ao imóvel e ao veículo, conforme requerido na petição inicial deste incidente. Para tanto, intime-se a ré, ROSELI APARECIDA ZANQUETA, para que, no prazo de 20 dias, apresente aos autos os extratos completos do financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, que demonstrem todas as parcelas pagas no período de 05 de agosto de 2010 a 07 de novembro de 2022, bem como os extratos completos do contrato de consórcio junto à Guarapiranga Consórcio (San Marco), referente ao veículo Fiat Palio, que demonstrem todas as parcelas pagas no mesmo período de 05 de agosto de 2010 a 07 de novembro de 2022. No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, intime-se o autor para que apresente a planilha de cálculo atualizada referente ao item "2.d" da sentença. Cumpridas as diligência, retornem conclusos. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.

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