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1008967-27.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1008967-27.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.F.M.S. - - H.M.S. - Vistos. 1) Pág(s). 213/239: Mantenho a decisão lançada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2) Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 3) Caso não seja atribuído efeito suspensivo ao recurso no prazo de 5 dias, conforme artigo Art. 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, o andamento do feito deverá prosseguir. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP), FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1008967-27.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.F.M.S. - - H.M.S. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, ao argumento de que a decisão retro incorreu em omissão, por não ter apreciado expressamente o pedido de sua manutenção, na condição de ex-cônjuge, nos planos de saúde e odontológico disponibilizados pela empregadora do requerido. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Assiste razão à embargante. Embora a decisão tenha consignado o deferimento de alimentos à autora no importe de 10% dos rendimentos do requerido, não houve pronunciamento expresso acerca do pedido de manutenção da ex-cônjuge nos planos de saúde e odontológico, omissão que ora se supre. Com efeito, indefiro o pedido de manutenção da autora nos planos de saúde e odontológico disponibilizados pela empregadora do requerido, uma vez que não cabe ao Juízo impor ao empregador ou às respectivas operadoras a manutenção, como dependente, de pessoa que não mais ostenta a condição de cônjuge, ausente demonstração de previsão contratual ou normativa que assegure tal permanência. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, exclusivamente para sanar a omissão apontada e integrar a decisão retro nos termos acima. No mais, permanece a decisão inalterada. Intime-se. - ADV: FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP), FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP)

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