2026-09-16 · TJSP
Processo 1008965-57.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elaine Cristina Marques de Faria - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os pedidos para determinar que a Ré proceda: a) à aplicação da alíquota correta de Imposto de Renda aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente pela parte Autora; b) à restituição das diferenças apuradas entre o valor retido e o valor devido, com base no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e no Tema 368 do STF, devendo-se observar, para fins de apuração, a tributação mês a mês, conforme as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente, e observada a prescrição quinquenal; c) ao apostilamento do direito reconhecido nesta sentença na ficha funcional do servidor, para eventuais novos RRAs. Quanto à repetição do indébito tributário, os encargos moratórios são os previstos em tópico anterior. Reconheço, ainda, a natureza alimentar do crédito, observado, quanto ao pagamento, o regime do art. 13 da Lei nº 12.153/2009. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Após o trânsito em julgado e a verificação quanto eventuais custas judiciais, dê-se baixa. Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)