2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1008965-26.2026.4.01.3313 DECISÃO 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 3. Na oportunidade determino a produção de prova pericial para fins de realização de levantamento socioeconômico, por assistente social nomeado por este juízo. 4. Os honorários periciais serão fixados nos termos do art. 5º da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial de levantamento socioeconômico. 5. Intime-se o referido perito da correspondente nomeação e de que dispõe do prazo de 10 dias para a realização da diligência ora determinada, em conformidade com o formulário para levantamento socioeconômico adotado por este Juízo nos termos da PORTARIA/GABJU 01/2012. 6. Após, cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência. Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 7. Em seguida, dê-se vista à parte autora do laudo pericial, da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência e de eventual proposta de acordo. 8. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL