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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008962-66.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.O. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. Da análise da petição inicial, verifica-se que A. B. DE O ajuizou a presente ação de curatela em favor de S. A DE O., indicando M. A. N. R. para o exercício da curatela provisória e, ao final, definitiva. Considerando a expressa anuência da indicada ao encargo e sua participação como requerente, regularize-se o polo ativo para que também conste M. A. N. R como requerente, na qualidade de pessoa indicada ao exercício da curatela, mantendo-se A. B. O, ora genitor, como requerente e S. A. O. na condição de curatelando. Deverá, ainda, a parte autora regularizar a representação processual de M. A. N. R., mediante juntada de instrumento de mandato por ela outorgado ao advogado subscritor da inicial. Promova-se, ainda, a adequação do cadastro processual. Após, ao Manifeste-se o Ministério Público. E torne o feito concluso. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALEX TEIXEIRA BRANDAO (OAB 221545/SP)
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