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1008961-64.2025.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível

    Processo 1008961-64.2025.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Maria Magalhaes - - Jesse Lino da Silva - - Edson Lino da Silva - - Ana Paula da Silva - Vistos. Defiro o processamento do presente inventário sob o rito doArrolamento Sumário(art. 660 e seguintes do CPC), tendo em vista que todos os herdeiros e a viúva-meeira são maiores, capazes e estão representados pelo mesmo patrono, com plano de partilha amigável já apresentado. Nomeio inventariante o herdeiroJESSE LINO DA SILVA, independentemente de compromisso, nos termos do art. 660, inciso I, do Código de Processo Civil. Anoto o recolhimento regular da taxa judiciária às fls. 53/54, devidamente certificado pela Serventia às fls. 55. Verifico que já constam dos autos a certidão de óbito do autor da herança (fls. 38), a certidão negativa de testamento CENSEC/RCTO (fls. 08/09), a certidão de óbito do herdeiro pré-morto impúbere (fls. 26), as certidões de estado civil e documentos pessoais de todos os sucessores, bem como a Certidão Negativa de Débitos Federais (fls. 10) e a CNDT (fls. 11). Para o regular prosseguimento e posterior homologação da partilha,INTIME-SEo inventariante para que, no prazo de15 (quinze) dias, providencie: a) A juntada das Certidões Negativas de Débitos Tributários emitidas pelas Fazendas PúblicasEstadualeMunicipal de Suzanoem nome do falecido, em atenção ao art. 192 do Código Tributário Nacional; b) A juntada de extrato consolidado de débitos/gravames do veículo perante o DETRAN-SP (multas, IPVA e taxas de licenciamento). Em cumprimento ao art. 659, § 2º, do CPC e ao Tema nº 1.074 do STJ, dê-se ciência àFazenda Pública do Estado de São Paulo, por via eletrônica, para que tome conhecimento dos valores atribuídos aos bens e proceda ao lançamento administrativo do ITCMD que entender cabível. Cumprido o item 5 e decorrido o prazo da Fazenda Estadual, tornem os autos conclusos para deliberação conjunta quanto aos pedidos de alvarás e à homologação do plano de partilha amigável. Intime-se. - ADV: GUILHERME LIVI REIS (OAB 459887/SP), GUILHERME LIVI REIS (OAB 459887/SP), GUILHERME LIVI REIS (OAB 459887/SP), GUILHERME LIVI REIS (OAB 459887/SP)

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