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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008960-74.2026.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - A.M.A. - Vistos. O pedido de gratuidade da justiça - direito assegurado à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput) - pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (CPC, art. 99, caput), ou, se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, por petição simples, nos autos do próprio processo (CPC, art. 99, § 1º), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). Porém, essa presunção de veracidade que milita em favor da pessoa natural é relativa, na medida em que o juiz pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, desde que, antes, tenha dado oportunidade à parte para que comprovasse a presença dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Bem por isso, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a exibição dos seguintes documentos: a) cópia da página da CTPS em que foi registrado o seu último contrato de trabalho e da subsequente; b) cópia dos últimos 3 (três) holerites ou comprovantes de renda mensal; c) cópia dos extratos de contas bancárias de suas titularidades, referentes aos últimos 3 (três) meses; d) cópia das faturas de cartões de crédito de suas titularidades, referentes aos últimos 3 (três) meses; e e) cópia da última declaração de imposto de renda que apresentaram à Receita Federal do Brasil. Alternativamente, poderá a autora, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV: MARIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 318740/SP), LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
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