2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1008958-12.2024.8.26.0100/SP AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): JUNIOR GONCALVES (OAB SP300397) ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A despeito do avançado estágio do processo, os elementos constantes dos autos suscitam fundadas dúvidas acerca da efetiva ciência da parte autora quanto ao ajuizamento desta demanda, sugerindo possível indício de advocacia predatória. Cumpre ao magistrado, a qualquer tempo, zelar pela regularidade da representação processual e prevenir atos contrários à dignidade da justiça, nos termos do art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil. Destarte, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove de forma inequívoca o conhecimento e a anuência com a presente ação, mediante a juntada de instrumento de procuração atualizado e específico para esta demanda, contendo firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica com certificação digital válida. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026