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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Despacho
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1008956-56.2026.8.13.0707/MG EMBARGANTE: GIOVANIA DE LOURDES DOMINGUETI ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH RODRIGUES DE PAIVA (OAB MG142514) EMBARGADO: COM AGRO LTDA ADVOGADO(A): RUBIA MARIA VILELA REIS FAUSTINO (OAB MG049157) DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela(s) parte(s) embargante(s). Considerando os fatos e a documentação apresentada pela(s) parte(s) embargante(s), declaro suspensos os atos de expropriação do bem descrito na exordial no processo de execução até o julgamento dos embargos de terceiro, devendo a parte(s) embargante(s) permanecer como depositária do bem, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. Determino a remoção da restrição de circulação do veículo, porém mantenho a restrição de transferência. Cite(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para responder aos embargos, através do seu advogado cadastrado nos autos, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão aos autos da ação principal. Intimem-se.
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