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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1008955-92.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.C.R. - G.C.R. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GUSTAVO CARDOSO CRISPIM RODRIGUES em face de GUILHERME CRISPIM RODRIGUES e, em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono da parte autora. Por fim, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP), GABRIELLE GONÇALVES FAXINA CINTRA (OAB 468064/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
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