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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1008955-65.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samira Perciani Giorgi - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 910/920: Desarquivem-se os autos. A requerida suscita nulidade da intimação da decisão que determinou a especificação de provas e dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença e da certidão de trânsito em julgado, ao fundamento de que não foi observado o pedido expresso de publicação exclusiva em nome do advogado indicado. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a serventia a anotação, no cadastro processual, do advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, OAB/SP nº 273.843, como patrono da requerida, devendo as futuras publicações e intimações ser realizadas exclusivamente em seu nome, conforme expressamente requerido às fls. 749, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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