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Processo 1008954-43.2026.4.01.4300

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Tribunal
TRF1
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008954-43.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEUSA RIBEIRO DOS SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIAN TRINDADE RIBAS - TO9607, ENRIKY ARAUJO CASTRO - TO13.108, GILBERTO RIBAS DOS SANTOS - TO1247-B, VINICIUS RIBEIRO TEIXEIRA - TO14.595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo que foi integralmente aceita pela parte autora. Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, na qualidade de SEGURADO ESPECIAL, com DIB e DIP conforme proposto pelo INSS (ID 2286501294); b) determinar a expedição de RPV para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1. Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2. Intimar as partes; 3. Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4. Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante

2026-09-14 · TRF1

Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008954-43.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEUSA RIBEIRO DOS SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIAN TRINDADE RIBAS - TO9607, ENRIKY ARAUJO CASTRO - TO13.108, GILBERTO RIBAS DOS SANTOS - TO1247-B, VINICIUS RIBEIRO TEIXEIRA - TO14.595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho o presente para intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia. Registra-se que a aceitação pelo(a) advogado(a) constituído(a) requer que haja procuração com poderes específicos para transigir, conforme Art. 105, do CPC. Em caso de concordância, considerando as funcionalidades do sistema PJe para tramitação mais célere do processo, solicita-se o cadastro da petição com o tipo de documento específico, exemplo: Pedido de homologação de acordo. Prazo: 05 (cinco) dias. Palmas/TO, data da assinatura. Servidor(a)

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