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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1008954-38.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Sicoob Cooperemb - Alelo S/A - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC). No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos. Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC). Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP)
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