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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008945-33.2024.8.11.0002. EMBARGANTE: JOTTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Visto, Trata-se de manifestação da parte embargante (Id 228466848) impugnando o valor dos honorários periciais propostos pela perita judicial (Id 227946992), no montante de R$ 14.385,20, e requerendo a fixação em patamar inferior, sugerindo o valor de R$ 8.000,00, bem como a autorização para pagamento parcelado. Decido. A proposta de honorários apresentada pela perita nomeada observa os parâmetros da tabela de honorários vigente, levando em conta as etapas técnicas necessárias à elaboração do laudo pericial contábil, devidamente discriminadas, totalizando 24 horas de trabalho técnico. O valor proposto mostra-se razoável e proporcional à complexidade da perícia determinada, que envolve o recálculo do IPTU de três exercícios fiscais com a exclusão da Área de Preservação Permanente e a verificação da correta aplicação do Fator Gleba, conforme delimitado na decisão saneadora. A mera alegação de que a perícia seria de menor complexidade, desacompanhada de elementos concretos que justifiquem a redução pretendida, não é suficiente para afastar a proposta apresentada pela expert, que detém melhores condições de avaliar o esforço técnico necessário à execução do encargo. Ante o exposto, rejeito a impugnação formulada pela embargante e homologo o valor dos honorários periciais em R$ 14.385,20 (quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). Todavia, considerando o pedido de parcelamento e a necessidade de viabilizar a produção da prova sem comprometer a efetividade processual, autorizo o pagamento em duas parcelas, na seguinte forma: 1ª parcela: 50% do valor total, correspondente a R$ 7.192,60, a ser depositado em favor da perita no prazo de 15 (quinze) dias, como condição para o início dos trabalhos periciais; 2ª parcela: 50% remanescente, correspondente a R$ 7.192,60, a ser depositado por ocasião da entrega do laudo pericial e prestação de todos os esclarecimentos necessários. Efetuado o depósito da primeira parcela, intime-se a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, confirme o aceite definitivo do encargo e agende a data de início dos trabalhos, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que sejam realizadas as intimações necessárias. O prazo para entrega do laudo pericial, fixado em 30 (trinta) dias contados da realização da perícia, permanece inalterado. Intime-se a embargante para cumprimento desta decisão no prazo assinalado. Intime-se o Município de Várzea Grande para ciência. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito