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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008945-30.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.L.M. - Vistos. I) A 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021) decidiu pela possibilidade de citação de parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos tipo 'WhatApp', desde que o oficial de justiça possa atestar a existência de elementos mínimos que atestem a identidade do citando, quais sejam: a) foto individual da pessoa, b) número do telefone, c) confirmação escrita do recebimento. Assim, tente-se a citação por meio do aplicativo WhatsApp (telefone DDD - (11) 92232-9663). O oficial de justiça que der cumprimento ao ato deverá certificar se os requisitos acima foram cumpridos. II) Expeça-se mandado para cumprimento pelo regime de plantão. O mandado deverá ser instruído com oficio de senha do processo, com a ordem de citação e da presente decisão, assim como copia de fls. 28/29. Int. - ADV: WILIAM DA SILVA SANTOS (OAB 460533/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008945-30.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.L.M. - Defiro a gratuidade processual. À mingua de elementos mais concretos, fixo os alimentos provisórios a (ao) (aos) filha (o) (s) menor (es) em 30% dos rendimentos líquidos do réu, ou 1/2 salário mínimo para a hipótese de ausência de vinculo formal ou desemprego, com vencimento todo o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com pagamento por meio de depósito em conta que a genitora da (o)(s) menor (es) indicar. Oficie-se ao empregador para implementação dos descontos. Cumpra-se com urgência, já que se trata de verba de primeira necessidade para incapaz. Como a autora tem o numero de telefone do réu, informe se tem interesse na citação do executado via WhatsApp, fornecendo, para tanto, foto individual do réu. - ADV: WILIAM DA SILVA SANTOS (OAB 460533/SP)
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