Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008945-08.2026.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liminar - Admilson Vieira Lima - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório médico circunstanciado, subscrito por profissional responsável pelo seu acompanhamento, com indicação expressa do diagnóstico, da evolução clínica, do procedimento cirúrgico prescrito, do risco decorrente da postergação do tratamento e da classificação de prioridade assistencial aplicável, observados os protocolos técnicos e a regulação da fila do SUS. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se, após a descoberta da enfermidade, houve encaminhamento para avaliação, acompanhamento ou tratamento por médico especialista em oncologia, indicando, em caso positivo, a unidade de saúde responsável pelo encaminhamento, a data da solicitação, a especialidade requerida e a unidade para a qual foi referenciada. Em caso negativo, deverá informar em qual unidade de saúde deixou de ocorrer o encaminhamento a profissional habilitado, bem como as circunstâncias que teriam impedido ou retardado a referida providência. Intime-se. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008945-08.2026.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liminar - Admilson Vieira Lima - Vistos. Com a edição do Provimento nº CSM nº 2321 de 18/01/2016, que alterou o artigo 9º do Provimento CSM nº 2203/2014 (excetuando-se os casos previstos no parágrafo único), a competência dos Juizados da Vara da Fazenda passou a ser absoluta em razão do valor da causa, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2009. Assim, cancele-se a distribuição e redistribua-se por dependência ao Juizado Especial da 2ª Vara da Fazenda Pública. Int. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)