2026-09-16 · TJSP
Processo 1008940-84.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiana Grabher Meier das Neves - FL Marmores e Granitos - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Considerando a manifestação da parte credora defiro o pedido e determino a suspensão destes autos, até o efetivo pagamento do débito (10/12/2026). Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Fica a parte exequente desde já advertida de que eventual indadimplemento deverá ser objeto de discussão em sede de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de 15 dias após a data final prevista para cumprimento do acordado entre as partes, nada sendo requerido ou informado, será considerado adimplido, com o respectivo arquivamento definitivo dos autos. Sem prejuízo, se o caso, certifique-se a z. Serventia o transito em julgado da sentença de fls. 298/302. Int.. - ADV: ALEXANDRE COLEONI BULLARA (OAB 264125/SP), ALINE VIDEIRA LOPES (OAB 332938/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)