Publicações do processo

1008940-75.2026.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008940-75.2026.8.13.0231/MG AUTOR: MARIA DO CARMO FREITAS ADVOGADO(A): LAIS SIQUEIRA DE MATOS (OAB MG188155) ADVOGADO(A): RENATA FÁTIMA VELOSO (OAB MG162900) AUTOR: IVANILDE DE FREITAS ADVOGADO(A): LAIS SIQUEIRA DE MATOS (OAB MG188155) ADVOGADO(A): RENATA FÁTIMA VELOSO (OAB MG162900) AUTOR: MARCOS DE FREITAS ADVOGADO(A): LAIS SIQUEIRA DE MATOS (OAB MG188155) ADVOGADO(A): RENATA FÁTIMA VELOSO (OAB MG162900) AUTOR: MARCELO FREITAS ADVOGADO(A): LAIS SIQUEIRA DE MATOS (OAB MG188155) ADVOGADO(A): RENATA FÁTIMA VELOSO (OAB MG162900) DECISÃO Trata-se de ação revisional de aluguel proposta por MARIA DO CARMO FREITAS, IVANILDE DE FREITAS, MARCELO FREITAS, MÁRCIO DE FREITAS e MARCOS DE FREITAS em face de PTI BRASIL LTDA. Alega a parte autora que celebrou com a ré, em março de 2019, contrato particular de locação não residencial destinado à instalação de infraestrutura de telecomunicações. Sustenta que o valor ajustado, de R$ 500,00 mensais, está defasado em relação ao mercado atual e à utilidade econômica que a área proporciona à locatária, o que geraria desequilíbrio na relação contratual. Requer, em tutela de urgência, a fixação de aluguel provisório no valor de R$ 6.000,00. A fixação de aluguel provisório, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.245/1991, pressupõe a existência de elementos capazes de evidenciar, em cognição sumária, a defasagem do valor vigente e a plausibilidade do novo patamar pretendido. No caso, contudo, não se verifica a probabilidade do direito. A apuração do valor adequado da locação demanda dilação probatória, a fim de que o valor locativo seja aferido sob o crivo do contraditório. Também não está caracterizado o perigo de dano, uma vez que a relação locatícia se mantém estável há vários anos e, caso o pedido seja acolhido ao final, as diferenças apuradas serão devidas desde a citação. Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3. Cite-se a parte ré, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado na forma do art. 231, do CPC, bem como a advertência do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica em 15 (quinze) dias. 5. Após a réplica, providencie a Secretaria do Juízo a designação de data e hora para audiência de conciliação, que será realizada no CEJUSC. 6. Não havendo acordo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando-as. 7. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. - Determinações complementares: a) Caso o réu não seja encontrado para a citação e a parte autora informar novo endereço, cite-se no novo endereço. b) Caso réu não seja encontrado para a citação e a parte autora não informar o endereço ou a diligência no novo endereço restar infrutífera, desde logo, determino que a Secretaria do Juízo proceda ao encaminhamento das requisições de endereço ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEMIG. c) Havendo endereço não diligenciado, expeça-se novo mandado/precatória/carta AR para o cumprimento da citação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.