2026-09-16 · TJSP
Processo 1008940-70.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Rodrigues Martins - Arlette Rodrigues Martins Queija - RETIRE-SE alerta de processo extinto. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. - ADV: CINTHIA MINOLLI RIBEIRO PEREIRA MORIMOTO (OAB 346271/SP), CATIANE SALES RAMOS MARTINS (OAB 346402/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP)