Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1008934-85.2026.4.01.3901 AUTOR(A): GABRIEL RUFINO DOS SANTOS NOVAIS ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): FABIO BULHOES LELIS - RJ258288, RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 RÉU(A): UNIÃO FEDERAL ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita. Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: Por se tratar de comprovante em nome de terceiro ID 2267069568, declaração desse de que o requerente mora em seu endereço. Providências I. Traga aos autos o procurador judicial da parte autora a inscrição suplementar na Seccional do Pará, ou declarar que atua apenas em 5 (cinco) causas no último ano, conforme artigo 10, § 2º da Lei 8906/1994. Em caso de omissão, cientifique-se a OAB. II. Juntar os documentos digitalizados que instruem a petição inicial em conformidade com os parâmetros previstos na Portaria Presi 8016281/2019: As digitalizações de arquivos no sistema PJe devem ser feitas em monocromático, utilizando-se a resolução máxima de 300 dpi e, principalmente, o recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), imprescindível para permitir a busca textual e a leitura da íntegra dos autos por ferramentas de Inteligência Artificial. 1. Cite-se a UNIÃO, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Considerando a natureza da controvérsia e a necessidade de adequada instrução do feito, deverá a União, por ocasião da apresentação da contestação, juntar aos autos a documentação funcional pertinente à parte autora, especialmente: a) Folhas de Alterações da parte autora, referentes ao período pertinente à controvérsia; b) ficha financeira completa, abrangendo o período discutido na demanda; c) ficha do SICAPEx – Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército; d) informação expressa acerca da data da promoção da parte autora ao posto de Aspirante-a-Oficial, bem como da data do respectivo licenciamento/desligamento do serviço ativo. 2. Apresentada a contestação e juntados os documentos, dê-se vista à parte autora no prazo de 5(cinco) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Marabá/PA.(datado e assinado eletronicamente). Heitor Moura Gomes Juiz Federal