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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1008934-53.2025.8.26.0292/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) DESPACHO/DECISÃO evento 93, DOC1 :Prematura a citação por edital, tendo em vista a existência de endereços ainda não diligenciados. Expeça-se carta de citação para o endereço informado à fl. 79 (evento 72), mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa devida, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int.
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