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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 1008931-74.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - RENATO REMO SERGENTE ROSSA - ANTONIO APARECIDO RAVANHANI - - MARIA APARECIDA RAIMUNDA RAVANHANI e outro - Associação Loteamento Jardim das Palmeiras - Paulo de Cardoso Lima - Vistos. Petição em sigilo: (i) o MLE deferido à fl. 1095 já foi expedido e consta como pago no dia 30/05/2025, conforme fl. 1143; e (ii) defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD em nome dos executados Antonio Aparecido e Maria Aparecida, até o limite do crédito. Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, havendo bloqueio de valor inferior às despesas para intimação da parte executada, proceda-se ao desbloqueio da quantia. Havendo bloqueio de valor superior às despesas para intimação da parte executada, expeça-se carta para efetivação da intimação. Caso a parte executada esteja assistida por advogado, aguarde-se o decurso do prazo de cinco dias para eventual impugnação à penhora (artigo 854, §3º, do CPC), bem como manifestação da parte exequente, em até dez dias, informando se tem interesse nos valores bloqueados. Observando-se o artigo 854, § 5°, do CPC, transfira-se a quantia mantida constrita para conta judicial à disposição do juízo. Não sendo localizados bens e nada sendo requerido, em vinte (20) dias, ao arquivo provisório. Cumpra-se. Intimem-se, ficando a parte exequente ciente de que o bloqueio somente será consumado se constatado o pagamento do valor da diligência. - ADV: BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), SABRINA ZAMANA DOS SANTOS (OAB 262465/SP), EDUARDO CARVALHO (OAB 342459/SP), JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP), TATIANA LICHOMANOFF BRANDÃO (OAB 314446/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 1008931-74.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - RENATO REMO SERGENTE ROSSA - ANTONIO APARECIDO RAVANHANI - - MARIA APARECIDA RAIMUNDA RAVANHANI e outro - Associação Loteamento Jardim das Palmeiras - Paulo de Cardoso Lima - Ficam as partes intimadas acerca do bloqueio judicial da quantia de R$72,77 através do sistema SISBAJUD, nos termos da r. determinação de fls. 1213, observando-se que o feito aguardará o decurso do prazo para fins do disposto no artigo 854, do NCPC. - ADV: JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP), SABRINA ZAMANA DOS SANTOS (OAB 262465/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), EDUARDO CARVALHO (OAB 342459/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), TATIANA LICHOMANOFF BRANDÃO (OAB 314446/SP), BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP)
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